| Tipo | Emenda Lei Orgânica. |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | ALTERA I, II E II DO ART. 179. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rus da Prata, 99 — Fome (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(iconvoy.com.br MUNICIPAL EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 683/2005 cisto vê 2005 Em bi - SÚMULA: Altera os incisos 1, II e Ill do Art. 179 da Lei Orgânica Municipal - Das Disposições Gerais. A Mesa da Câmara Municipal nos termos do art. 30 - seus incisos e parágrafos, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Até entrada em vigor da Lei Complementar referida no artigo 165, 8 9º, inciso ] e H da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes normas €e prazos, para processo legislativo: I- do projeto do * Piano Plurianual”, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqdente; H - do projeto de “ Diretrizes Orçamentárias”; HI — do projeto da “ Lei Orçamentária”; Plano Plurianual CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Oconvoy.com.br Parágrafo Único — Os projetos, enquanto tramitando no Poder Legislativo, poderão ser emendados pela Câmara e modificados pelo próprio Executivo, até ser iniciada a votação no Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 14 de Junho de