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norma nº 869/2011

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, NA FORMA QUE SEGUE. GHLG
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LEI N° 869/2011 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer alienação 
de bem público mediante doação, na forma que segue:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula n° 7.876 do
Registro de Imóveis de Castro com área de 495,00m2 conforme descrito abaixo, a ALZIRA POLOPES
BARRETO, portadora do RG n°. 4.295.536-1, inscrita no CPF sob n °. 571.839.619-5.
"LOTE DE TERRENO URBANO SOB N° 05, DA QUADRA "T" 
DO LOTEAMENTO DENOMINADO "Jardim Brasília", situado 
no distrito de Carambeí, neste município e comarca, com 
área de 495,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros 
de frente para a rua R15, dividindo ao lado direito, onde 
mede 33,00 metros, com o lote n° 04; ao lado esquerdo, 
onde também mede 33,00 metros, com o lote n° 06; e, aos 
fundos, onde tem a mesma medida da frente, com o lote 
n°.15".
Art. 2° - O imóvel doado será destinado à edificação residencial.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 23 DE AGOSTO DE 
2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO

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