| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, NA FORMA QUE SEGUE. GHLG |
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LEI N° 869/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer alienação de bem público mediante doação, na forma que segue: A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula n° 7.876 do Registro de Imóveis de Castro com área de 495,00m2 conforme descrito abaixo, a ALZIRA POLOPES BARRETO, portadora do RG n°. 4.295.536-1, inscrita no CPF sob n °. 571.839.619-5. "LOTE DE TERRENO URBANO SOB N° 05, DA QUADRA "T" DO LOTEAMENTO DENOMINADO "Jardim Brasília", situado no distrito de Carambeí, neste município e comarca, com área de 495,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a rua R15, dividindo ao lado direito, onde mede 33,00 metros, com o lote n° 04; ao lado esquerdo, onde também mede 33,00 metros, com o lote n° 06; e, aos fundos, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n°.15". Art. 2° - O imóvel doado será destinado à edificação residencial. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 23 DE AGOSTO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO