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norma nº 860/2011

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
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Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000
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 LEI Nº860/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 674,34, (seiscentos e setenta e quatro reais e 
trinta e quatro centavos ) de acordo com as seguintes especificações:
08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE -
FMDCA
08.243.08016-196 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES
4405-3.3.90.93.00.00-33715 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4405-3.390.93.00.00-03.715 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES
644,34
30,00
TOTAL DOS CREDITOS ESPECIAIS 674,34
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro verificado no Balanço do
Exercício de 2010, no valor de R$ 644,34 (seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), 
na fonte nº. 33.715.
 Art. 3º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 
30,00 (trinta reais), serão correspondente ao provável excesso de arrecadação na conta da receita 
rendimentos de aplicação financeira, fonte 00.715 conforme art. 43 § 1º, II, da Lei 4320/64.
 Art. 4º - Dessa forma, os recursos utilizados para abertura do CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, conforme demonstrado abaixo:
33.715 Transferência convênio FIA – Convênio 030/10 644,34
13.25.01.99.15.00 Receita de remuneração de receita vinculada – FIA Convenio 
030/10
30,00
 TOTAL DOS RECURSOS 674,34
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2011.
 
 OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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