| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG |
| native_id | 374 |
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Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000 Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br LEI Nº860/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 674,34, (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos ) de acordo com as seguintes especificações: 08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA 08.243.08016-196 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 4405-3.3.90.93.00.00-33715 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4405-3.390.93.00.00-03.715 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES 644,34 30,00 TOTAL DOS CREDITOS ESPECIAIS 674,34 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro verificado no Balanço do Exercício de 2010, no valor de R$ 644,34 (seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), na fonte nº. 33.715. Art. 3º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 30,00 (trinta reais), serão correspondente ao provável excesso de arrecadação na conta da receita rendimentos de aplicação financeira, fonte 00.715 conforme art. 43 § 1º, II, da Lei 4320/64. Art. 4º - Dessa forma, os recursos utilizados para abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, conforme demonstrado abaixo: 33.715 Transferência convênio FIA – Convênio 030/10 644,34 13.25.01.99.15.00 Receita de remuneração de receita vinculada – FIA Convenio 030/10 30,00 TOTAL DOS RECURSOS 674,34 Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal