| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
| native_id | 379 |
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ama Prefeitura Municipal de Carambeí o CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná LEI nº 790/2010 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e inclusão da fonte 709 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709, Convenio com a União — FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, para atender despesa na manutenção do CRAS, no valor de R$ 61.000,00(sessenta e um mil reais ) de acordo com as seguintes especificações: 08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS 08.244.08012-194 - MANUT. DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4140- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS — Piso Básico Fixo — CRAS 20.000,00 4150- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS — Piso Básico Fixo — CRAS 20.000,00 4160- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS — Piso Básico Fixo - CRAS 21.000,00 Prefeitura Municipal de Carambeí . CN.PJ.(M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná Artigo 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos do convenio União - FNAS., conforme art. 43 8 1º, II, da Lei 4320/64. 172134990100- 709- — Receitas Convenio Vinculados R$ 60.000,00 132501100000 - Rendimentos aplicação maes R$ 1.000,00 Total das suplementações ....... R$ 61.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, Em 04 de maio de 2010. LO Ro OSMAR RICKLI Prefeito Municipal