| Tipo | Emenda Lei Orgânica. |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISOS I E II ART. 65. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: cameracarambei(Dbr 10.c0m.br EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2006 Peça comme ca À dan A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 30, 6 3º da Lei Orgânica do Município de Carambeí, promulga a seguinte EMENDA Art. 1º - Ficam acrescidos os se 8, no des, 66, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 65-... & 1º - Nos cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e , é vedada a nomeação de cônjuges ou parentes consangúíneos ou Legislativo, afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro adoção, dos titulares dos seguintes mandatos ou cargos: em om Pr PODER EXECUTIVO I - Prefeito; VI- Senador, tado Federal aj op e Deputado Estadual com domicílio eleitoral PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rus da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná CNPJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei()br 10.c0m.br 82º - Hs ge ço iii sereno Dee py, mpi companheiras dos titulares dos cargos ou mandatos indicados, bem como aos respectivos parentes consangúineos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de a pa, revegadas as disposições em contrário. Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carambeí, em 15 de março de 2006. BEE o