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← Carambeí (PR)

norma nº 4/2006

Tipo Emenda Lei Orgânica.
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaACRESCENTA INCISOS I E II ART. 65.
native_id38

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: cameracarambei(Dbr 10.c0m.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2006
Peça comme ca À dan
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 30, 6 3º da Lei
Orgânica do Município de Carambeí, promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1º - Ficam acrescidos os se 8, no des, 66, da Lei Orgânica do
Município, com a seguinte redação:
“Art. 65-...
& 1º - Nos cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e
, é vedada a nomeação de cônjuges ou parentes consangúíneos ou
Legislativo,
afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro adoção, dos
titulares dos seguintes mandatos ou cargos: em om Pr
PODER EXECUTIVO
I - Prefeito;
VI- Senador, tado Federal
aj op e Deputado Estadual com domicílio eleitoral
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rus da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná
CNPJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei()br 10.c0m.br
82º - Hs ge ço iii sereno Dee py, mpi
companheiras dos titulares dos cargos ou mandatos indicados, bem como
aos respectivos parentes consangúineos ou afins, em linha reta ou colateral, até o
2º - Esta Emenda entra em vigor na data de
a pa, revegadas as disposições em contrário.
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carambeí, em 15 de março de 2006.
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