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norma nº 841/2010

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id385

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº841/2010
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei;
 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 57.611,95 (cinqüenta e sete mil, 
seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos ) , de acordo com as seguintes especificações:
08
002
07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.304.10012-103 - AÇÕES DA VIGILANCIA SANITÁRIA
3520- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
31497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na Administração Direta -
Exercício Corrente
3550- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE- 31497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na 
Administração Direta - Exercício Corrente
8.611,95
49.000,00
 T O T A L 57.611,95
 
Art. 2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a 
utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita correspondente a fonte 497, 
conforme previsto na Lei 4320/64 artigo 43:
CÓDIGO DA 
RECEITA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇADO
ARRECA￾DADO
ARRECAD. 
A MAIOR
17.21.33.30.01.01
13.50.01.03.02,00
Componente da Vigilância Epidemiológica e 
Ambiental em saúde 
41.000,00 94.169,35
4.442,60
 53.169,35 
4.442,60
 T O T A L 41.000,00 98.611,95 57.611,95
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

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