| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº841/2010 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 57.611,95 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos ) , de acordo com as seguintes especificações: 08 002 07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.304.10012-103 - AÇÕES DA VIGILANCIA SANITÁRIA 3520- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 3550- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- 31497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente 8.611,95 49.000,00 T O T A L 57.611,95 Art. 2º- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita correspondente a fonte 497, conforme previsto na Lei 4320/64 artigo 43: CÓDIGO DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇADO ARRECADADO ARRECAD. A MAIOR 17.21.33.30.01.01 13.50.01.03.02,00 Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em saúde 41.000,00 94.169,35 4.442,60 53.169,35 4.442,60 T O T A L 41.000,00 98.611,95 57.611,95 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2010. Osmar Rickli Prefeito Municipal SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR