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norma nº 843/2010

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id387

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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEIN° 843/2010
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 125.000,00 (Cento e 
vinte e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
09
04
09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
15.452.16041-284- REVITALIZAÇÃO ESTRADA 
CATANDUVAS
5470- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01000 - Recursos Ordinários (Livres) -
125.000.00
TTOTAL DOS CRÉDITOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do 
corrente exercício financeiro, como segue:
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.99999-304 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
6380-99999 - Reservas de Contingências - 125.000,00
TTOTAL DOS CANCELAMENTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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