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norma nº 884/2011

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 2011
Date 2011-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº. 884/2011
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e 
dá outras providências correlatas. 
O Prefeito Municipal de Carambeí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais), observadas as 
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções 
Viárias — Provias. 
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de 
Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.688, 
de 19/02/2009, e suas alterações. 
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o 
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no 
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes 
nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
§ 1º: No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição 
financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco 
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 
§ 2º: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este 
artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, 
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ,
EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011. 
 
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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