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norma nº 862/2011

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
native_id391

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Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000
Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
 LEI Nº862/2011
SÚMULA: Concede subvenção as 
entidades relacionadas
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº. 101, de 04 de maio de 2000, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, 
no exercício de 2011 e nos respectivos valores: 
Nome da Entidade CNPJ
Tipo de Atendimento Valor repasse 
Ação Social Padre Theodorus 
Kopp -
00.166.536/0001-81 Apoio Sócio Educativo 
em Meio Aberto 
2.874,15
Associação de Assistência Social 
Evangélica de Carambeí –
ESCOLAR E PROSAR
77.474.088/0001-08 Apoio Sócio Educativo 
em Meio Aberto
2.024,15
Art. 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados em parcela única, mediante 
assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná. 
Art. 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos 
recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, 
nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . 
Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000
Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente 
Lei correrão à conta das dotações próprias 
oriundas do Superávit Financeiro verificados no exercício de 2010, conforme art. 43 § 1º inciso I da Lei 
4320/64. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná em 02 de junho de 2011.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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