| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.GHLG |
| native_id | 392 |
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Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000 Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br LEI Nº862/2011 SÚMULA: Concede subvenção as entidades relacionadas A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº. 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2011 e nos respectivos valores: Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse Ação Social Padre Theodorus Kopp - 00.166.536/0001-81 Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto 2.874,15 Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí – ESCOLAR E PROSAR 77.474.088/0001-08 Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto 2.024,15 Art. 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados em parcela única, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, Carambeí, Paraná CEP.: 84145-000 Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financas@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias oriundas do Superávit Financeiro verificados no exercício de 2010, conforme art. 43 § 1º inciso I da Lei 4320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná em 02 de junho de 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal