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norma nº 858/2011

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. GHLG
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LEI Nº858/2011
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar Financiamento junto ao 
Banco do Brasil S.A. e dá outras providências 
correlatas. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autoriza a contratar financiamento junto ao Banco do 
Brasil S.A. até o valor de R$ 1.232.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e dois mil reais), observadas 
as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do programa CAMINHO DA 
ESCOLA. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações de transporte 
escolar prioritariamente, da zona rural no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da 
Resolução do Conselho Monetário Nacional n°. 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
Art. 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, 
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta – corrente mantida em sua agência, a ser indicada no 
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes 
nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1°- No caso de os recursos do município não serem depositados no Banco do Brasil, 
fica a Instituição financeira depositada autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a 
crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
 
§ 2° - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa que 
se refere este artigo, nos termos do § 1°, do art. 60 da Lei n. 5.320/64, de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4°- O orçamento do município consignará anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, 
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei 827/2010 e 
outras disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de maio de 2011.
 Osmar Rickli
 Prefeito Municipal

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