| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. GHLG |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº847 /2011 SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social a Entidades abaixo relacionada, no exercício de 2011 e nos respectivos valores. Nome da Entidade APAE- Associação de Pais e Amigos do Excepcional CNPJ 78.603.925/0001-14 Tipo de Atendimento Assistência ao Portador de necessidade especial Valor repasse mensal 11.754,42 Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores . Artigo 3º - A Entidade beneficiária dos recursos previstos na presente Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2011, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes . 2 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2011. Artigo 6º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011 e vigorará até 31 de dezembro de 2011. Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná Em 02 de março de 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal