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norma nº 847/2011

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº847 /2011
 
SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS
 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 
de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
a Entidades abaixo relacionada, no exercício de 2011 e nos respectivos valores.
Nome da Entidade APAE- Associação de Pais e Amigos do Excepcional
CNPJ 78.603.925/0001-14
Tipo de Atendimento Assistência ao Portador de necessidade especial
Valor repasse mensal 11.754,42
Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na 
forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a 
entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores . 
Artigo 3º - A Entidade beneficiária dos recursos previstos na presente Lei, deverá
prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da 
Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná . 
Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o 
Plano de Trabalho para o exercício de 2011, devidamente aprovado pelos Conselhos 
Competentes . 
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2011. 
Artigo 6º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011 e 
vigorará até 31 de dezembro de 2011.
Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná
Em 02 de março de 2011.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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