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norma nº 845/2011

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2011
Date 2011-02-03
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADA. GHLG
native_id398

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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 845/2011
SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 
2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social as Entidades abaixo 
relacionadas, no exercício de 2011 e nos respectivos valores 
Nome da Entidade CNPJ
Tipo de Atendimento Valor repasse 
mensal
Ação Social de Carambeí –
PROVOPAR
02.616.806/0001-34 Assistência Social Geral 6.000,00
Associação Assistencial Novo 
Mundo 00.990.199/0001-42 Assistência ao Idoso 8.000,00
APAE- Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional 78.603.925/0001-14
Assistência ao Portador 
de necessidade especial 1.273,04
Grupo de Apoio aos Doentes 
Alcoólicos de Carambeí- GADAC 03.938.775/0001-09
Assistência Social Geral
3.000,00
Associação de Assistência Social 
Evangélica de Carambeí –
PROSAR
77.474.088/0001-08 Assistência Social Geral 3.000,00
2
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados mensalmente, mediante 
assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a 
prestação de contas das parcelas anteriores . 
Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas 
dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de 
Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . 
Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho 
para o exercício de 2011, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes.
Parágrafo único: O Plano de Trabalho de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhado, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua aprovação pelos Conselhos Competentes, para 
conhecimento do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já 
consignadas no Orçamento para o exercício de 2011. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011 e vigorará até 31 de dezembro de 
2011.
Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná em 03 de Fevereiro de 2011.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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