br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 881/2011

Tipo Lei
Número / Ano 881 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
LEI 881/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR da quantia de R$ 1.763.000,00 (um milhão, setecentos sessenta e três mil reais), para 
reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-054 – Atividades do Ensino Fundamental – 10 e 25%
1980.3.1.90.11.00.00.01.103 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ................. 89.000,00
1990.3.1.90.13.00.00.01.104 – Obrigações patronais ........................................................ 25.000,00
12.361.12012-055 – Manutenção do Transporte Escolar
2090.3.3.90.33.00.00.01.104 – Passagens e despesas com locomoção ................. ............ 71.000,00
12.361.12012-057 – Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB
2120.3.1.90.11.00.00.01.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ................. 600.000,00
2120.3.1.90.11.00.00.01.102 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ................. 200.000,00
2130.3.1.90.13.00.00.01.101 – Obrigações patronais ........................................................ 120.000,00
2130.3.1.90.13.00.00.01.102 – Obrigações patronais ........................................................ 75.000,00
12.365.12022-064 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
2390.3.3.90.39.00.00.01.103 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .................. 85.000,00
2390.3.3.90.39.00.00.01.104 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .................. 60.000,00
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE – FMS
10.301.10012-102 – Estratégia da Saúde da Família - ESF
3350.3.1.90.11.00.00.01.495 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ................. 230.000,00
3360.3.1.90.13.00.00.01.495 – Obrigações patronais ........................................................ 70.000,00
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
004 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
25.752.16042-177 – Manutenção da Iluminação Pública
5610.3.3.90.39.00.00.01.507 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .................. 138.000,00
Total das suplementações ...................................................................................1.763.000,00 
 
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar-se de igual quantia do recurso proveniente do provável excesso de arrecadação das receitas 
especificadas nos anexos I, II, III, IV e V, conforme previsto no item II do Parágrafo 1º e no Parágrafo 3º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e demonstrado no quadro a seguir:
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
DISCRIMINAÇÃO FONTES DE RECURSOS 
FUNDEB 103 104 495 507 TOTAL 
Provável Excesso de 
Arrecadação em 2011
 
995.515,00 
 
174.885,51 
 
156.843,19 
 
313.286,31 
 
138.009,24 1.778.539,24 
Valor que estamos 
Utilizando
 
995.000,00 
 
174.000,00 
 
156.000,00 
 
300.000,00 
 
138.000,00 1.763.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ,
EM 26 DE OUTUBRO DE 2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →