| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
| native_id | 399 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60 LEI 881/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR da quantia de R$ 1.763.000,00 (um milhão, setecentos sessenta e três mil reais), para reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-054 – Atividades do Ensino Fundamental – 10 e 25% 1980.3.1.90.11.00.00.01.103 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ................. 89.000,00 1990.3.1.90.13.00.00.01.104 – Obrigações patronais ........................................................ 25.000,00 12.361.12012-055 – Manutenção do Transporte Escolar 2090.3.3.90.33.00.00.01.104 – Passagens e despesas com locomoção ................. ............ 71.000,00 12.361.12012-057 – Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 2120.3.1.90.11.00.00.01.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ................. 600.000,00 2120.3.1.90.11.00.00.01.102 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ................. 200.000,00 2130.3.1.90.13.00.00.01.101 – Obrigações patronais ........................................................ 120.000,00 2130.3.1.90.13.00.00.01.102 – Obrigações patronais ........................................................ 75.000,00 12.365.12022-064 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil 2390.3.3.90.39.00.00.01.103 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .................. 85.000,00 2390.3.3.90.39.00.00.01.104 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .................. 60.000,00 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE – FMS 10.301.10012-102 – Estratégia da Saúde da Família - ESF 3350.3.1.90.11.00.00.01.495 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ................. 230.000,00 3360.3.1.90.13.00.00.01.495 – Obrigações patronais ........................................................ 70.000,00 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 004 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 25.752.16042-177 – Manutenção da Iluminação Pública 5610.3.3.90.39.00.00.01.507 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .................. 138.000,00 Total das suplementações ...................................................................................1.763.000,00 Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do recurso proveniente do provável excesso de arrecadação das receitas especificadas nos anexos I, II, III, IV e V, conforme previsto no item II do Parágrafo 1º e no Parágrafo 3º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e demonstrado no quadro a seguir: Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60 DISCRIMINAÇÃO FONTES DE RECURSOS FUNDEB 103 104 495 507 TOTAL Provável Excesso de Arrecadação em 2011 995.515,00 174.885,51 156.843,19 313.286,31 138.009,24 1.778.539,24 Valor que estamos Utilizando 995.000,00 174.000,00 156.000,00 300.000,00 138.000,00 1.763.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL