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norma nº 1033/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2014
Date 2014-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ
PIlEf7EITI"q.\ MUNICIPAL
LEI N° 1033/2014 1. _ \ A
SÚMULA : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS
RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas
desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural
deste município.
Art. 2° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até
que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 3° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis - I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta
ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 4° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas
referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às
unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 30 DE JANEIRO DE 2014.
OSMAR JOSÉ BLUM CHNATO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná

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