| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO I SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE CARAMBEÍ, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO EXERCÍCIO DE 2011. |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 878/2011 SUMULA: Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores do I Salão de Artes Plásticas de Carambeí, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no exercício de 2011. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos vencedores do I Salão de Artes Plásticas de Carambeí, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as seguintes premiações em dinheiro: I - 1º lugar - R$ 1.000,00 (Hum mil reais) II - 2º lugar - R$ 600,00 (Seiscentos reais) III - 3º lugar - R$ 400,00 (Quatrocentos reais) Parágrafo Único: Os prêmios em pecúnia serão atribuídos como prêmio aquisição, ficando as obras incorporadas ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Carambeí, constituindo-se em acervo da Biblioteca Municipal Keimpe van der Meer. Art. 2°- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação do orçamento vigente, codificada sob número 2850 0.1.00.000000.3.3.90.31.00.00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL