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norma nº 877/2011

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS: AMCG. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 1
LEI Nº 877/2011
SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS
ENTIDADES RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 
2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo 
relacionadas, no exercício de 2011 e nos respectivos valores pré-estabelecidos. 
NOME DA ENTIDADE CNPJ TIPO DE ATENDIMENTO VALOR REPASSE
AMCG – Associação dos 
Municípios dos Campos 
Gerais 
00.756.565/0001-01 Elaboração do Plano Municipal 
de Saneamento básico e bacia 
hidrográfica
R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais)
Artigo 2º - O repasses relativo a presente Contribuição será efetuada em uma única parcela, 
mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.. 
Artigo 3º - As Entidade beneficiária do recurso previsto na presente Lei, deverá prestar contas dos 
recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de 
Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . 
Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de 
Trabalho para o exercício de 2011, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. 
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 2
Artigo 5º - Para atendimento às despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), conforme a seguir especificado:
10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
002 DEPARTAMENTO DE PROJETOS
15.452.04072-204 – Atividades do Departamento de Projetos
5955.3.3.50.41.00.00.01.000 – Contribuições ................................. 30.000,00
Artigo 6º - Como recurso para abertura de Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se do inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964, ou seja, o cancelamento de igual quantia da dotação abaixo descrita:
10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
06.452.04072-296 – Posto do Corpo de Bombeiro Comunitário
5730.4.4.90.52.00.00.01.000 – Equipamentos e Material Permanente ....... 30.000,00
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 26 DE OUTUBRO DE 2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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