| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS: AMCG. GHLG |
| native_id | 402 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 1 LEI Nº 877/2011 SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI: Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2011 e nos respectivos valores pré-estabelecidos. NOME DA ENTIDADE CNPJ TIPO DE ATENDIMENTO VALOR REPASSE AMCG – Associação dos Municípios dos Campos Gerais 00.756.565/0001-01 Elaboração do Plano Municipal de Saneamento básico e bacia hidrográfica R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Artigo 2º - O repasses relativo a presente Contribuição será efetuada em uma única parcela, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.. Artigo 3º - As Entidade beneficiária do recurso previsto na presente Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2011, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 2 Artigo 5º - Para atendimento às despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme a seguir especificado: 10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 002 DEPARTAMENTO DE PROJETOS 15.452.04072-204 – Atividades do Departamento de Projetos 5955.3.3.50.41.00.00.01.000 – Contribuições ................................. 30.000,00 Artigo 6º - Como recurso para abertura de Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, ou seja, o cancelamento de igual quantia da dotação abaixo descrita: 10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 06.452.04072-296 – Posto do Corpo de Bombeiro Comunitário 5730.4.4.90.52.00.00.01.000 – Equipamentos e Material Permanente ....... 30.000,00 Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE OUTUBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL