| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
| native_id | 404 |
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LEI Nº 875/2011 Institui o Dia Municipal de Combate ao uso de Drogas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Carambeí, o Dia Municipal de Combate ao uso das Drogas, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de junho. Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, organizará todas as atividades a serem realizadas no Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas, envolvendo todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, todos os órgãos da Administração, bem como as entidades de classe e de representação existentes no município. Parágrafo único – As atividades de que trata este artigo envolverão debates, ciclos de palestras, atividades culturais e esportivas, bem como outras manifestações instrutivas do gênero. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal