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norma nº 810/2010

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.GHLG
native_id406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 810 /2010
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei;
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 5.429,76 (cinco mil, quatrocentos e vinte 
e nove reais e setenta e seis centavos ), de acordo com as seguintes especificações:
08
003
08
04
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE 
– FMDCA
4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material permanente 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL – FHIS
4365- 3390.93.00 33.717- Indenizações e Restituições 
3.210,00
2.219,76
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 5.429,76
 
Art. 2º - Os créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão 
cobertos pelos recursos oriundos do Superávit financeiro do exercício de 2009, conforme fonte de 
recursos a seguir:
33.717 Transferências Convênio União – PLANO HABITACIONAL -
Ex. Anteriores ...........................................
2.219,76
5.3.039 Doações FMDCA – Exercícios Anteriores ........................................... 3.210,00
TOTAL DOS RECURSOS ................................................................... 5.429,76
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de Junho de 2010.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal

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