br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 800/2010

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaINSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

™ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
™.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº800/2010
Súmula: Institui o órgão oficial do Município de 
Carambeí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 LEI
Art. 1º. Fica declarado como órgão oficial do Município de Carambeí, o 
JORNAL PÁGINA UM JORNAIS e PUBLICAÇÕES LTDA - editado pela empresa 
jornalística – JORNAL PÁGINA UM JORNAIS e PUBLICAÇÕES LTDA – inscrita 
ao CNPJ sob o nº 81.405.763/0001-14, com sede à Praça Manoel Ribas nº 120 na 
cidade de Castro-Pr – para nele serem promovidas a publicação e divulgação de 
matérias institucionais, de interesse público e publicação de atos oficiais, 
atendendo ao Poder Executivo e o Poder Legislativo.
PARAGRAFO ÚNICO – O órgão oficial atenderá exclusivamente a 
divulgação necessária de matérias oficiais e vedadas ficam outras inserções e 
especialmente aquelas que possam dar promoção pessoal.
Art. 2º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do 
Executivo Municipal, autorizado utilizar as dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, eventualmente suplementando-as, observado para esse fim o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 29 dias do mês de 
Junho de 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

open original →