| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 10 DE OUTUBRO COMO O DIA DA SAÚDE MENTAL. GHLG |
| native_id | 408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Lei nº 780/10 Súmula – Institui o Dia 10 de outubro como o dia da Saúde Mental. Proposição:Vereadora Lourdes de J M Ferreira A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica Instituído no Município de Carambeí, o dia 10 de outubro, como DIA DA SAÚDE MENTAL. Art. 2º- Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, através de palestras, teatros, músicas e outras ações visando a promoção e igualdade social de Carambeí. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, 08 de abril de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal