| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO MÉDICA PRIVADA, PARA SUPRIR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº836/10 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Instituição Médica Privada, para suprir excepcional interesse público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com instituição médica privada, a fim de suprir ausência de médico plantonista, junto à Secretaria Municipal de Saúde, face o excepcional interesse público manifesto em casos de urgência e emergência, definidos nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução nº. 1451/95 do CFM (Conselho Federal de Medicina). Parágrafo 1º: Entende-se por instituição médica privada, passíveis de contratação: hospitais, clínicas, cooperativas médicas, fundações e prontos-socorros. Parágrafo 2º: A emergência e urgência de que trata o caput do artigo será diagnosticada por profissional habilitado e designado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - As despesas decorrentes do convênio a ser firmado correrão a conta da dotação orçamentária: fontes 000 e 303, conta 3210. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Em 09 de dezembro de 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL