| Tipo | Emenda Lei Orgânica. |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | ALTERA ART. 13. |
| native_id | 42 |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ RE E 5 Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná e aí C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Bbr 10.com.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 009/2011 Altera dispositivo na Lei Orgânica do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, promulga a seguinte Emenda: Ast. 1º - O art. 13 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - A Câmara Municipal é constituída de 11 Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência em 18 de maio de 2011. JOÃO esuab. PENTEADO PRESIDENTE