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norma nº 833/2010

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
native_id421

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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº833/2010
SÚMULA : CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS
 ENTIDADES RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI : 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, 
de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2011 e nos 
respectivos valores pré-estabelecidos . 
Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse 
mensal
AMCG–Associação dos Mu￾nicípios dos Campos Gerais 
00.756.565/0001-01 Representação e 
Defesa de Interesses 
do Município
R$ 0,07/por habitante 
mês
Associação das Costureiras 
de Carambeí
07.761.962/0001-02 Manutenção da 
Entidade 1.000,00
Instituto Paranaense de 
Assistência Técnica e 
Extensão Rural- EMATER
78.133.824/0001-27 Manutenção do 
atendimento em 
Carambeí
2.858,00
Associação Parque Histórico 
de Carambeí
04.716.375/0001-03 Manutenção da 
Entidade 2.000,00
Consórcio Intermunicipal de 
saúde dos Campos Gerais 
03.878.900/0001-24 Exames e consultas 
médicas
R$ 1,00/ por habitante 
mês
Conselho Comunitário de 
Segurança de Carambeí
81.643.983.0001-86 Manutenção da 
Entidade 6.000,00
Confederação Nacional de 
Municípios – CNM
00.703.157/0001-83 Representação e 
Defesa de Interesses 
do Município 
480,00
Associação dos Artesãos de 
Carambeí
08.719.698/0001-01 Manutenção da 
Entidade
2.000,00
2
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Artigo 2º - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de 
Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas 
das parcelas anteriores . 
Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, 
deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de 
Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 
03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . 
Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar 
o Plano de Trabalho para o exercício de 2011, devidamente aprovado pelos 
Conselhos Competentes. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das 
dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2011. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011 e vigorará 
até 31 de dezembro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 25 de novembro de 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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