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norma nº 774/2010

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 579/08 NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
native_id427

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C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 774 /2010
SÚMULA: Promove alteração na Lei 579/08, na forma
que especifica:
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal 579/08, conforme segue:
“Art.2º- Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, serão
depositados mensalmente na conta 22.704-8- Banco do Brasil, agência 3048-1 e
destinar-se-ão para as despesas de manutenção e despesas com material permanente
exceto despesas com pessoal, do CMEI Betânia localizado no bairro Jardim Brasília em
Carambeí, do CMEI São Judas Tadeu localizado no bairro Boqueirão em Carambeí e do
CMEI Canaã localizado na AFCB-Vila Banana em Carambeí.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Múnicipal de Carambeí, em 11 de Março de 2010.
fds
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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