| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 579/08 NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 427 |
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C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 774 /2010 SÚMULA: Promove alteração na Lei 579/08, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal 579/08, conforme segue: “Art.2º- Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, serão depositados mensalmente na conta 22.704-8- Banco do Brasil, agência 3048-1 e destinar-se-ão para as despesas de manutenção e despesas com material permanente exceto despesas com pessoal, do CMEI Betânia localizado no bairro Jardim Brasília em Carambeí, do CMEI São Judas Tadeu localizado no bairro Boqueirão em Carambeí e do CMEI Canaã localizado na AFCB-Vila Banana em Carambeí.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Múnicipal de Carambeí, em 11 de Março de 2010. fds OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL