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norma nº 770/2009

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS COM INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
 LEI Nº 770 /2009 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PARCELAR DEBITOS COM INSTITUTO 
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer junto à Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS, o parcelamento dos débitos do Município de 
Carambei existentes correspondente a INSS, referente ao exercício de 2009. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão as contas de dotações 
orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE DEZEMBRO E 2009. 
 
 OSMAR RICKLI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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