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norma nº 10/2011

Tipo Emenda Lei Orgânica.
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaALTERA ART. 14 INCISO XIII.
native_id43

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rus da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná
CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiBbr10.com br
,
So A
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010/2011
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1º - O Inciso XII do art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14 - Cabo à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as
matérias de competência do Mumieípio o espestsfmente:
XBI — dar denominação de próprice, vias é logradouros públicos e
autorizar a alteração da sua denominação;
Art. 86 - Compete so Prefeito:
XV - dar denominação, mediante sestorização legisiativa, é próprios,
vias e jogradouros públicos;
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
CARAMBEÍ, em 21 de junho de 2.011.
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