| Tipo | Emenda Lei Orgânica. |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | ALTERA ART. 14 INCISO XIII. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rus da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiBbr10.com br , So A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010/2011 ALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - O Inciso XII do art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - Cabo à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Mumieípio o espestsfmente: XBI — dar denominação de próprice, vias é logradouros públicos e autorizar a alteração da sua denominação; Art. 86 - Compete so Prefeito: XV - dar denominação, mediante sestorização legisiativa, é próprios, vias e jogradouros públicos; Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. CARAMBEÍ, em 21 de junho de 2.011. sora rec