| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG |
| native_id | 430 |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº760/2009 SÚMULA : CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI : Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2010 e nos respectivos valores pré-estabelecidos . Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal AMCG–Associação dos Municípios dos Campos Gerais 00.756.565/0001-01 Manutenção 3.570,00 Associação das Costureiras de Carambeí 07.761.962/0001-02 Manutenção da Entidade 1.000,00 Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER 78.133.824/0001-27 Manutenção do atendimento em Carambeí 2.858,00 Associação Parque Histórico de Carambeí 04.716.375/0001-03 Manutenção da Entidade 2.000,00 Consórcio Intermunicipal de saúde dos Campos Gerais 03.878.900/0001-24 Exames e consultas médicas R$ 1,00/ por habitante mês . Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí 81.643.983.0001-86 Manutenção 6.000,00 Confederação Nacional de Municípios – CNM 00.703.157/0001-83 Representação e Defesa de Interesses do Município 430,00 Artigo 2º - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de 2 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores . Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2010, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2010. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e vigorará até 31 de dezembro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de dezembro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal