| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/08 NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 750 /2009 SÚMULA: Promove alterações na Lei 572/08 na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica alterado o art. 39 da Lei Municipal 572/08, conforme segue: “Art. 39. Será atribuída a gratificação símbolo “FG2”, para o exercício das seguintes funções gratificadas e nas quantidades conforme abaixo: a) RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ENVIO DE DADOS ADMINISTRATIVOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – número máximo 06 (seis); b) MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA – número máximo 03(três). c) CHEFE DE SERVIÇOS – número máximo 04 (quatro) § 1° A função gratificada no “caput” deste artigo corresponderá o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). § 2° Os membros suplentes das comissões, na substituição dos titulares, receberão a FG, de forma proporcional ao número de participações em relação ao número total dentro do mês.” Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 18 de Novembro de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL