br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 750/2009

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/08 NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
native_id431

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
 LEI Nº 750 /2009 
SÚMULA: Promove alterações na Lei 572/08 na 
forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º - Fica alterado o art. 39 da Lei Municipal 572/08, conforme segue: 
 “Art. 39. Será atribuída a gratificação símbolo “FG2”, para o exercício das 
seguintes funções gratificadas e nas quantidades conforme abaixo: 
a) RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ENVIO DE DADOS 
ADMINISTRATIVOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ – número máximo 06 (seis); 
b) MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA – número 
máximo 03(três). 
c) CHEFE DE SERVIÇOS – número máximo 04 (quatro) 
 
§ 1° A função gratificada no “caput” deste artigo corresponderá o valor de R$ 350,00 
(trezentos e cinqüenta reais). 
§ 2° Os membros suplentes das comissões, na substituição dos titulares, receberão a 
FG, de forma proporcional ao número de participações em relação ao número total 
dentro do mês.”
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 18 de Novembro de 2009. 
 OSMAR RICKLI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →