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norma nº 740/2009

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº. 740/2009. 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do corrente exercício, um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R $ 110. 000,000 (cento e dez mil reais), para reforço 
das dotações orçamentárias que seguem: 
88
088 
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
88.088 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
5500- 28.846.00003-303 - Precatórios Judiciais 
3.1.90.91.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS- 01000 - Recursos Ordinários 
(Livres) - 
110.000,00
 Total das Suplementações 110.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, ficam anuladas 
iguais quantias das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 
03
005 
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 
04.126.04022-016 - Atividades de informação e a sua tecnologia 
980- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos 
Ordinários (Livres) 5.000,00
07
003 
07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FMS 
10.301.10012-106 - Manutenção atendimento odontológico - Incid. Bucal 
3510- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
1.500,00
08
002 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08011-124 - Ações da família - construção de espaço físico 
3660- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.500,00
08
002 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-122 - Atividades de Promoção Social 
3750- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
2
Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
08
002 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.241.08011-140 - Construção de Espaço Físico - ASILO 
3610- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
 5.000,00
08
002 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-125 - Enfrentando a pobreza 
3800- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.000,00
08
002 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-125 - Enfrentando a pobreza 
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
7.000,00
11
002 
11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.451.18021-270 - Manutenção da Limpeza Pública 
5320- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 42.000,00
11
002 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.511.18021-251 - Sistema de abastecimento de água
5360- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
20.000,00
12
002 
12 - SECRETARIA DE ESPORTES
- Departamento de Esportes 
27.812.27022-085 - Atividades do departamento de esportes 
5460- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos 
Ordinários (Livres) 
20.000,00
Total das anulações 110.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 
08 de outubro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2009.
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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