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norma nº 806/2010

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2010
Date 2010-07-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 806 /2010
SÚMULA: Autoriza o Município receber em doação 
bem imóvel. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Município receber em doação da BATAVO 
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, o imóvel urbano objeto da matrícula nº 24.778 do 
Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, situado No perímetro urbano, na Cidade 
de Carambeí, conforme descrição abaixo:
“O lote de terreno urbano sob nº 2-A-2, resultante da subdivisão de parte do lote nº 2-A, da 
subdivisão do imóvel denominado Chácara Pequena Holanda, situado no perímetro urbano do 
Município de Carambeí, nesta comarca, com a área de 23.490,00 metros quadrados, 
localizado em georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema U T M, 
MC=51º00´W-Grw, Datum SAD-69), cujo caminhamento perimetral medido com direções 
em azimutes e distâncias em metros, tem inicio no vértice 4 de coor. (E(X)=587.383,87m 
N(Y)=7.242,792,59m), situado junto ao corredor de acesso ao Parque de Exposições; deste, 
segue por cerca, confrontando com terreno de Batavo Cooperativa Agroindustrial em 
63º52´55” e 42,59 metros, até o vértice 2 (E=587.422,11m n=7.242.811,34); e, 157º17’41” e 
265,05 metros, até o vértice 10 (E=587.520,94m N=7.242.575,14m); deste, segue por cerca de 
divisa, confrontando com terreno de Jacob Carol Vink, em 249º 25’51” e 70,67 metros, até o 
vértice 11 (E=587.457,78 m N=7.242.550,31m); deste, segue por linhas secas de divisa, 
confrontando com o lote 1-A de João Dykstra em 340º55’12” e 108,00 metros, até o vértice 
12 (E=587.419,97 m N=7.242.652,38m); em 250º35’46” e 133,15 metros, até o vértice 13 
(e=587.293.89m N=7.242.608,14m); deste, segue por linha seca de divisa, confrontando com 
o lote n°. 2-A de João Dykstra, 328°46’26’’ e 58,00 metros, até o vértice 6 (E=587.263,82m 
N=7.242.657,74m); deste, segue por linha seca confrontando com o lote n°. 2-A-1 de João 
Dykstra, em 66°07’29’’ e 163,36 metros, até o vértice 5 (E=587,413,20m N=7.242.723,86m); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
em 336°53’36’’ e 74,73 metros, até o vértice 4 (inicio da descrição, fechando assim o 
perímetro”. 
 Art. 2- O presente instrumento tem por finalidade a edificação para fins de exploração 
de atividades sociais e culturais do Centro Cultural Amsterdam e Anexos. 
 Art. 3º - A doação é clausulada com o encargo de atendimento único da destinação 
constante do artigo anterior, operando-se a reversão ao patrimônio da Batavo Cooperativa 
Agroindustrial, independendo de qualquer notificação, se não edificado no prazo de 01 (um 
ano).
 Art. 4º - Para que seja possível a construção das benfeitorias e acessões mencionadas 
no artigo anterior, o Município se obriga a obter, do Governo Federal ou outra entidade de 
direito público interno ou externo, por doação ou a fundo perdido, a importância de R$ 
5.000.00,00 (cinco milhões de reais).
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ, EM 29 DE JUNHO DE 2010.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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