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norma nº 828/2010

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
 LEI Nº 828/2010
 
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e 
oitenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
06
001
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
06.001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12011-068 - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
1780-4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
41672 - Operação de crédito - Educação 482.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS............................ 482.000,00
 
 
 Art. 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
provenientes da liberação de recursos de Operação de Crédito, conforme art. 43 § 1º , II, da Lei 
4320/64 :
41672 - Operação de crédito – Educação
Receita 211401030000 ........................................................................ 482.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ................................................................... 482.000,00
TOTAL DO PROJETO......................................................................... 482.000,00
Art. 3° Ficam Incluídas as seguintes metas para o exercício financeiro de 2010 da lei 743/2009 
PPA – Plano Plurianual – Quadriênio 2010-2013. 
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – Aumento da meta física aquisição de 05 onibus e 
financeira no valor de R$ 482.000,00
Art. 4° Ficam Incluídas as seguintes metas para o exercício financeiro de 2010 da lei 744/2009 
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – Aumento da meta física, aquisição de 05 onibus e 
financeira no valor de R$ 482.000,00
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2010.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal

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