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norma nº 827/2010

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. GHLG CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 827/2010
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
 Municipal a contratar junto ao Banco
 Nacional de Desenvolvimento
 Econômico e Social-BNDES, através
 Do Banco do Brasil S/A, na qualidade.
 de Agente Financeiro, a oferecer 
 garantias e dá outras providencias
 correlatas. 
O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas a atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e sanciono a seguinte Lei.
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES-
, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de 
1.032.000,00 ( um milhão e trinta e dois mil reais ) observadas as disposições legais em 
vigor para contratação de operação de credito, as normas do BNDES e as condições 
específicas aprovadas pelo BNDES para operação de crédito . 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigos 
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante ao programa 
CAMINHOS DA ESCOLA , do MEC/ FNDE e BNDES.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de credito fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da 
Constituição Federal .
§ 1° Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos 
ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da 
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
divida nos prazos contratualmente estipulados em caso de cessão, ou pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos em caso de vinculação.
§ 2° Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos 
montantes necessários à amortização da divida no prazos contratualmente estipulados , 
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal 
juros e encargos da divida , até seu pagamento final .
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em credito adicionais.
Art. 4° O orçamento do município de Carambeí- Pr consignará anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal , 
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei .
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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