| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº825 /2010 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.511.18021-251 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 6340- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01.000000 – Recursos Ordinários livres 150.000,00 TTOTAL DO S CRÉDITOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue: 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 90.099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.99999-304 - Reserva de contingência 6680- 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 - Reservas de Contingências - Recursos Condicionados 150.000,00 TTOTAL DOS CANCELAMENTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal