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norma nº 825/2010

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id449

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº825 /2010
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 
150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
18.511.18021-251 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
6340- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01.000000 – Recursos Ordinários livres 
150.000,00
TTOTAL DO S CRÉDITOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento 
Geral do corrente exercício financeiro, como segue:
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.99999-304 - Reserva de contingência
6680- 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99999 - Reservas de Contingências - Recursos Condicionados 
150.000,00
TTOTAL DOS CANCELAMENTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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