| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2010 |
| Date | 2010-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 823/2010 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à abertura de Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica abeto, no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 267.000,00( duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço das dotações orçamentárias que seguem: 006 001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-057 – Atividades Ensino Fundamental– FUNDEF/FUNDEB 2060.3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0.1.00.000101 – FUNDEB 60% - Recursos do Tesouro – Ex.Corrente......... 0.1.00.000102 – FUNDEB 40% - Recursos do Tesouro – Ex. Corrente ....... 197.000,00 70.000,00 _________ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267.000,00 Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica utilizado o recurso proveniente do provável excesso de arrecadação da receita abaixo especificada, conforme previsto no Item II do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e demonstrado no Anexo I ao presente Projeto de Lei: 1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE REC DO FUNDEF/FUNDEB – 267.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2010 Osmar Rickli Prefeito Municipal