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norma nº 823/2010

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2010
Date 2010-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id451

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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 823/2010
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à 
abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica abeto, no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no valor de R$ 267.000,00( duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço 
das dotações orçamentárias que seguem:
006
001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-057 – Atividades Ensino Fundamental– FUNDEF/FUNDEB
2060.3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
0.1.00.000101 – FUNDEB 60% - Recursos do Tesouro – Ex.Corrente.........
0.1.00.000102 – FUNDEB 40% - Recursos do Tesouro – Ex. Corrente .......
197.000,00
70.000,00
_________
 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267.000,00
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica utilizado o
recurso proveniente do provável excesso de arrecadação da receita abaixo especificada, conforme 
previsto no Item II do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e 
demonstrado no Anexo I ao presente Projeto de Lei:
1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE REC DO FUNDEF/FUNDEB – 267.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2010
Osmar Rickli
Prefeito Municipal

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