| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 453 |
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€.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI Nº 819/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná SÚMULA: Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica alterado o artigo 6º, |, da lei 572/2008, criando-se o cargo de provimento efetivo denominado PSO VII - na ocupação de Agente de Segurança Institucional e Defesa Civil e PSOVIII - na ocupação de Motorista da Brigada, ambos lotados no Bombeiro Comunitário. habilitação mínima — CNH Categoria “D" NÚMERO | DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA VENCIMENTOS IDADE MÍNIMA HORARIA 12 | PSO Vil - Agente de | Ensino Fundamental | 44 horas | R$ 1.048,00 (mil e Segurança Completo — semanais - | quarenta e oito Institucional e Defesa | 18 anos completos | divididas em | reais) Civil - Bombeiro | na data do ingresso | escalas Comunitário no serviço público 04 PSO Vil - Motorista | Ensino Fundamental | 44 horas [R$ 1.048,00 (mil e da brigada - Defesa | Completo — semanais - | quarenta e oito Civil - Bombeiro | 18 anos completos e | divididas em | reais) Comunitário Carteira de | escalas Parágrafo Único: Os presentes cargos passam a integrar o anexo Il da Lei 572/2008. Art. 2º- A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será de 12 horas de trabalho ininterruptas por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de trabalho ininterruptos e 48 horas de descanso ininterruptos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 8 1º - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2º, serão previamente estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e comunicadas com antecedência minima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do cargo. 8 2º - A escala de trabalho será composta por 04 (quatro) equipes de prontidão com 03 (três) dos servidores ocupantes do cargo para cada uma, distribuídos nas funções de radioperador, ajudante de linha e chefe de linha, a critério do Diretor do Departamento e/ou Comandante da Brigada. Art. 3º - As atribuições constantes do cargo de PSO VII - Agente de Segurança Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário e do PSOVIII - Motorista da Brigada serão definidas por decreto municipal em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei. Art. 4º - Fica alterado o anexo |l, da Lei Municipal nº 572/08, para o acréscimo de vagas, passando a constar da seguinte forma: Vagas Denominação/ Cargo 02 PSES - Médico Veterinário Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE SETEMBRO DE 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal