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norma nº 819/2010

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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€.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI Nº 819/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
SÚMULA: Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica alterado o artigo 6º, |, da lei 572/2008, criando-se o cargo de provimento
efetivo denominado PSO VII - na ocupação de Agente de Segurança Institucional e Defesa Civil
e PSOVIII - na ocupação de Motorista da Brigada, ambos lotados no Bombeiro Comunitário.
habilitação mínima —
CNH Categoria “D"
NÚMERO | DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA VENCIMENTOS
IDADE MÍNIMA HORARIA
12 | PSO Vil - Agente de | Ensino Fundamental | 44 horas | R$ 1.048,00 (mil e
Segurança Completo — semanais - | quarenta e oito
Institucional e Defesa | 18 anos completos | divididas em | reais)
Civil - Bombeiro | na data do ingresso | escalas
Comunitário no serviço público
04 PSO Vil - Motorista | Ensino Fundamental | 44 horas [R$ 1.048,00 (mil e
da brigada - Defesa | Completo — semanais - | quarenta e oito
Civil - Bombeiro | 18 anos completos e | divididas em | reais)
Comunitário Carteira de | escalas
Parágrafo Único: Os presentes cargos passam a integrar o anexo Il da Lei 572/2008.
Art. 2º- A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será de 12 horas de
trabalho ininterruptas por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de trabalho
ininterruptos e 48 horas de descanso ininterruptos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
8 1º - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2º, serão previamente
estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e comunicadas com
antecedência minima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do cargo.
8 2º - A escala de trabalho será composta por 04 (quatro) equipes de prontidão com 03
(três) dos servidores ocupantes do cargo para cada uma, distribuídos nas funções de
radioperador, ajudante de linha e chefe de linha, a critério do Diretor do Departamento e/ou
Comandante da Brigada.
Art. 3º - As atribuições constantes do cargo de PSO VII - Agente de Segurança
Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário e do PSOVIII - Motorista da Brigada serão
definidas por decreto municipal em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei.
Art. 4º - Fica alterado o anexo |l, da Lei Municipal nº 572/08, para o acréscimo de
vagas, passando a constar da seguinte forma:
Vagas Denominação/ Cargo
02 PSES - Médico Veterinário
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 29 DE SETEMBRO DE 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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