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norma nº 818/2010

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE FONTE. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº818/2010
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
INCLUSÃO DE FONTE
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei;
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos e 
sessenta reais ), de acordo com as seguintes especificações:
08
003
08
003
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE –
FMDCA
4296- 44.90.52.00 - Equipamento e material permanente 
Fonte 713 Fia Fundo Estadual para a Infância e Adolescência 
Fonte 0000
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE –
FMDCA
4297- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições 
23.760,00
5.000,00
500,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 29.260,00
 
Art. 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
provenientes da liberação de recursos do convenio Estado, conforme art. 43 § 1º , II, da Lei 4320/64 :
Transferências Convênio Estado –FIA 
24729999902 Transferências Convênio Estado –FIA 
713- ........................................... 23.760,00
132501991300 ndimento de aplicações ........................................... 500,00
TOTAL DAS RECEITAS ...................................................................
24.260,00
Art. 3º - Os recursos de fonte livre serão de cancelamentos de dotação na mesma quantia R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), conforme:
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS
16.482.08012-272 - MELHORIAS HABITACIONAIS
4600- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PESSOAL CIVIL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
TOTAL DO PROJETO............................................................................. 29.260,00
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$29.260,00
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta reais) , tendo 
em vista que quando da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, não 
havia previsão orçamentária correspondente ao convênio: aquisição de veiculo para casa lar e um 
Computador , conforme justificativas que apresentamos a seguir:
1) Abertura da dotação orçamentária 4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material 
permanente , convenio firmado em com a Secretaria de Estado da Criança e Juventude SECJ￾Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente CEDA e Fundo Para Infância e a 
Adolescência – FIA.
2) 4297- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições - Devolução de rendimentos e 
saldo residual do convenio.
3) Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os
oriundos R$ 23.760,00 – convenio com Fundo Para Infância e a Adolescência – FIA, R$-
500,00 , rendimentos de aplicação financeira e R$ 5.000,00 de cancelamentos de dotação para 
a contra partida municipal.
Carambeí, 26 de agosto de 2010 .
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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