| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE FONTE. GHLG |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº818/2010 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE FONTE A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta reais ), de acordo com as seguintes especificações: 08 003 08 003 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 4296- 44.90.52.00 - Equipamento e material permanente Fonte 713 Fia Fundo Estadual para a Infância e Adolescência Fonte 0000 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 4297- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições 23.760,00 5.000,00 500,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 29.260,00 Art. 2º - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos do convenio Estado, conforme art. 43 § 1º , II, da Lei 4320/64 : Transferências Convênio Estado –FIA 24729999902 Transferências Convênio Estado –FIA 713- ........................................... 23.760,00 132501991300 ndimento de aplicações ........................................... 500,00 TOTAL DAS RECEITAS ................................................................... 24.260,00 Art. 3º - Os recursos de fonte livre serão de cancelamentos de dotação na mesma quantia R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme: Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS 16.482.08012-272 - MELHORIAS HABITACIONAIS 4600- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PESSOAL CIVIL 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 TOTAL DO PROJETO............................................................................. 29.260,00 Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$29.260,00 Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta reais) , tendo em vista que quando da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, não havia previsão orçamentária correspondente ao convênio: aquisição de veiculo para casa lar e um Computador , conforme justificativas que apresentamos a seguir: 1) Abertura da dotação orçamentária 4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material permanente , convenio firmado em com a Secretaria de Estado da Criança e Juventude SECJConselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente CEDA e Fundo Para Infância e a Adolescência – FIA. 2) 4297- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições - Devolução de rendimentos e saldo residual do convenio. 3) Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos R$ 23.760,00 – convenio com Fundo Para Infância e a Adolescência – FIA, R$- 500,00 , rendimentos de aplicação financeira e R$ 5.000,00 de cancelamentos de dotação para a contra partida municipal. Carambeí, 26 de agosto de 2010 . Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná OSMAR RICKLI Prefeito Municipal