| Tipo | Emenda Lei Orgânica. |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-11-19 |
| Ementa | ALTERA ART. 48 E 54. |
| native_id | 46 |
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CNPJ. o 613 “66/0001-04 CAMARA ii C"ApROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 016/2012 : Pe aos ENDETO 1 AB Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carambel. SESC CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Carambe! passa a vigorar com as seguintes “Art. 48 - Terão forma de decreto legislativo ou de resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independam de sanção do Prefeito. 6 1º - Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeito externo, tais como: (Redação anterior: “W - fixação dos subsídios do Prefeito, pere vigorar na logisistura seguinte”) IV - revogado. (Redação anterior: IV - fixação de verba de representação do Prefeito e do Vice- Prefeito”) Art. 64 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos observando o disposto na Constituição Federal. (NR) $ 1º - Será atribuído subsídio ao Vice-Prefeito Municipal, que não excoderá a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuido ao Prefeito Municipal, a esse mesmo título. (AC) $ 2 - O substituto legal do Prefeito Municipal perceberá, em cada fegisiatura para a subsequente, observando o disposto nos artigos 37,0; 10, 183, 0 1856 7º 1 da Conslâição Paso! 00 que dispõe sobre o assunto a Constituição Estedual”). Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.