| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2010 |
| Date | 2010-05-08 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, O PROGRAMA MULHER – SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná Lei 783/ 2010 SÚMULA: Institui no âmbito do Município de Carambeí, o Programa Mulher – Sua Saúde, Seus Direitos, e dá outras providências. Proposição: Vereadora Patrícia Kremer A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Carambeí, o Programa “Mulher – Sua Saúde, Seus Direitos”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal, baseado na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, lançado em 2004, pelo Governo Federal. § Único – O programa instituído no “caput” deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. Art. 2º - O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes: I – Seminários, cursos e palestras; II – Vídeos e slides; III – Cartilha da Mulher; IV – Parcerias com divulgação de informações em meios de comunicação. Art. 3º - O programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas: I – Saúde da Mulher; II – Gravidez, parto e pós-parto; III – Gravidez na adolescência; IV – Planejamento familiar; V – Prevenção das DST e AIDS; 2 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná VI – Prevenção e tratamento do câncer, nos mais diferentes diagnósticos; VII – Adolescência feminina; VIII – Menopausa e Terceira-idade; IX – Os direitos no trabalho; X – O direito à educação; XI – A mulher como cidadã. Art. 4º - Do programa constará também a criação e a distribuição através da Rede Municipal de Saúde do “Cartão da Mulher” no qual constará, além de identificação da portadora e de informações básicas, espaço para anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes áreas: I – Consulta ginecológica periódica; II – Citologia Oncótica; III – Exames (Mamografia, Ecografia, teste de osteoporose); IV – Planejamento familiar; V – Gestação; VI – Menopausa e Terceira-idade (Controle e tratamento da osteoporose). Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 04 DE Maio 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal