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norma nº 779/2010

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, 03 DE DEZEMBRO COMO DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 Lei nº 779/10
Súmula – Institui no âmbito do Município de 
Carambeí, 03 de dezembro como dia da pessoa com 
Deficiência.
Proposição:Vereadora Lourdes de J M Ferreira
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º . – Fica Instituído no âmbito do Município de Carambeí, o dia 03 de 
dezembro, como DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Art. 2º - Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com 
a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de 
esclarecimento, através de palestras, teatros, músicas e outras ações 
visando a promoção e igualdade social de Carambeí.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a responsabilidade pela organização e 
realização dos eventos.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da execução das atividades 
previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de 
cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e com 
entidades representativas.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, 06 de abril de 2010.
 OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal

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