| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, 03 DE DEZEMBRO COMO DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Lei nº 779/10 Súmula – Institui no âmbito do Município de Carambeí, 03 de dezembro como dia da pessoa com Deficiência. Proposição:Vereadora Lourdes de J M Ferreira A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º . – Fica Instituído no âmbito do Município de Carambeí, o dia 03 de dezembro, como DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Art. 2º - Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, através de palestras, teatros, músicas e outras ações visando a promoção e igualdade social de Carambeí. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a responsabilidade pela organização e realização dos eventos. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da execução das atividades previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e com entidades representativas. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, 06 de abril de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal