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norma nº 778/2010

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº778 /2010
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral 
do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 75.000,00 
( setenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
11
001
11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.18011-214 - GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS- OLHOS 
D'AGUA
6345-. 3350.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
01.000000 – Recursos Ordinários (livres) – Arrec. na Admin. Direta . 75.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000,00
 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no 
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue:
11
001
11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.18011-214 - GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS- OLHOS 
D'AGUA
5950- 3.3.71.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) -
Arrecadação
5960- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação
 35.000,00
3.500,00
3.500,00
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
2
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
002 11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
18.511.18021-251 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
6320- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação
6330- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação
 5.000,00
 23.000,00
 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 25 de março 
de 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.000,00
Tal projeto tem a finalidade de abertura de conta orçamentária no projeto Gestão 
de Recurso Hídricos Olhos D’Água, tem por objetivo o respaldo financeiro de programa a 
ser desenvolvido em parceria com a UEPG- Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Visando o diagnostico para o planejamento ambiental, com foco principal a 
qualidade da água da bacia de abastecimento da cidade. 
Contando com a colaboração desta Augusta Casa de Leis . 
Carambeí, 01 de março de 2010.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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