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norma nº 792/2010

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2010
Date 2010-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE PROJETO. GHLG
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 Prefeitura Municipal de Carambeí
 CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1026 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná.
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná
 LEI Nº792/2010
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
 Municipal a proceder à abertura de Crédito
 Adicional Especial e Inclusão de Projeto 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
Geral, do corrente exercício, “Projeto Construção de Barracão Social “e abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, Convenio com a União- Destinado a construção de 
barracão social para abrigar a produção de adubo orgânico no valor de R$ 
72.000,00(setenta e dois mil reais ) de acordo com as seguintes especificações:
05 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
02 05.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL
20.601.20011-304 – CONSTRUÇÃO BARRACÃO SOCIAL 
1455- 4.4.90.51.00.00 –Obras e Instalações 
RecursosLivres ................................................................................. 5.000,00
31733 - Transferência Convenio União - PRODESA - Ex. corrente .... 67.000,00
Total dos credito especiais ............................................................. 72.000,00
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no 
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue:
 
05
02
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
05.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E 
EXTENSÃO RURAL
20.601.20011-035 - AQUISIÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE -
RecursosLivres ....................................................................................... 5.000,00 
31733 - Transferência Convenio União - PRODESA – Ex. corrente 67.000,00
Total dos cancelamentos .......................................................... R$72.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 05 de junho 
de 2010.
 Prefeitura Municipal de Carambeí
 CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1026 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná.
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná
 OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal

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