| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº788 /2010 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 536.500,00 (quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais ) e a inclusão das a Fontes de Recursos , 609 e 610 na dotação abaixo discriminada, de acordo com as seguintes especificações: 09 002 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-174 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAM. RODOVIÁRIO 5330- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41614 – Operação de crédito Equipamentos rodoviários 41615- Operação de crédito equipamentos rodoviários Total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 151.000,00 385.500,00 536.500,00 Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotação orçamentária que segue: SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 2 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 08 002 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-174 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAM. RODOVIÁRIO 5330- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41608 - Operação de credito Equipamentos Rodoviários 536.500,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2010. Osmar Rickli Prefeito Municipal