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norma nº 788/2010

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id472

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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº788 /2010
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei;
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 536.500,00 (quinhentos e trinta 
e seis mil e quinhentos reais ) e a inclusão das a Fontes de Recursos , 609 e 610 na dotação abaixo 
discriminada, de acordo com as seguintes especificações:
09
002
09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
26.782.16041-174 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 
EQUIPAM. RODOVIÁRIO
5330- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
41614 – Operação de crédito Equipamentos rodoviários 
41615- Operação de crédito equipamentos rodoviários 
Total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
151.000,00
385.500,00
536.500,00
 
Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotação orçamentária que 
segue:
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a proceder a abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR
2
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
08
002 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
26.782.16041-174 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 
EQUIPAM. RODOVIÁRIO
5330- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 41608 - Operação de credito Equipamentos 
Rodoviários
536.500,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2010.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal

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