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norma nº 801/2010

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 801/2010
SÚMULA: Autoriza o Município receber em doação 
bem imóvel. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Município receber em doação da BATAVO 
COOPERATIVA AGOINDUSTRIAL, imóvel urbano objeto da matrícula nº 25.032 do 
Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, situado no perímetro urbano, na Cidade de 
Carambeí, conforme descrição abaixo:
““O terreno denominado “Rodeio”, situado no perímetro urbano do Município de Carambeí, nesta 
comarca, resultante da subdivisão de parte do lote n° 2 do Núcleo Pequena Holanda, com a área de 
25.056,00 metros quadrados, da subdivisão do imóvel denominado Chácara Pequena Holanda, 
situado no perímetro urbano do Município de Carambeí, nesta comarca, com a área de 23.490,00 
metros quadrados, localizado em georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (sistema U T M, 
MC=51° 00’W-Grw, Datum SAD-69), cujo caminhamento perimetral medido com direções em 
azimutes e distâncias em metros, tem início no vértice 4 de coor.(E(X)=587.383,87m 
N(Y)=7.242,792,59m), situado junto ao corredor de acesso ao Parque de Exposições; deste, segue 
por cerca, confrontando com terreno de Batavo Cooperativa Agroindustrial em 63°52’55’’ e 42,59 
metros, até o vértice 2 (E=587.422,11m n=7.242.811,34m); e 157°17’41’’ e 265,05 metros, até o 
vértice 10 (E=587.520,94m e N=7.242.575,14m); deste, segue por cerca de divisa, confrontando com 
terreno de Jacob Carol Vink, em 249°25’51’’ e 70,67 metros, até o vértice 11 (E=587.454,78 m 
N=7.242.550,31m); deste, segue por linhas secas de divisa, confrontando com o lote 1-A de João 
Dykstra em 340°55’12’’ e 108,00 metros, até o vértice 12 (E=587.419,97 m N=7.242.652,38m); em 
250°35’46’’ e 133,15 metros, até o vértice 13 (E=587.293.89m N=7.242.608,14m); deste, segue por 
linha seca de divisa, confrontando com o lote n° 2-A de João Dykstra, 328°46’26’’ e 58,00 metros, até 
o vértice 6 (E=587.263,82m N=7.242.657,74m); deste, segue por linha seca confrontando com o lote 
n° 2-A-1 de João Dykstra, em 66°07’29’’ e 163,36 metros, até o vértice 5 E=587.413,20m 
N=742.723,86m); em 336°53’36’’ e metros, até o vértice 5 (E=587.413,20m N=7.242.723,86m); em 
336°53’36’’ e 74,73 metros, até o vértice 4 (início da descrição), fechando assim o perímetro”. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 Art. 2- O presente instrumento tem por finalidade a edificação do novo PARQUE DE 
EXPOSIÇÕES. 
 Art. 3º - A doação é clausulada com o encargo de atendimento único da destinação 
constante do artigo anterior, operando-se a reversão ao patrimônio da Batavo Cooperativa 
Agroindustrial, independendo de qualquer notificação, se não edificado no prazo de 01 (um 
ano).
 Art. 4º - Para que seja possível a construção das benfeitorias e acessões mencionadas 
no artigo anterior, o Município se obriga a obter, do Governo Federal ou outra entidade de 
direito público interno ou externo, por doação ou a fundo perdido, a importância de R$ 
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais).
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ, EM 29 DE JUNHO DE 2010.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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