| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 746/09, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 485 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 802 /2010 SÚMULA: Promove alterações na Lei 746/09, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica alterado o art. 2, da Lei 746/09, conforme segue: “Art. 2° - O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, na seguinte forma: I – 6(seis)) representantes de entidades populares, sendo: a) 4 (quatro) de entidades gerais de movimento social e/ou associações comunitárias/moradores; b) 2 (dois) de entidade empresarial; II - 6 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo: a) 01 representante da Secretária Municipal de Assistência Social; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças d) 01 representante da Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos e) 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ... Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de Junho de 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL