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norma nº 802/2010

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 746/09, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 802 /2010
 SÚMULA: Promove alterações na 
Lei 746/09, na forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º- Fica alterado o art. 2, da Lei 746/09, conforme segue:
“Art. 2° - O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 12 (doze) membros titulares 
e igual número de suplentes, na seguinte forma:
I – 6(seis)) representantes de entidades populares, sendo:
a) 4 (quatro) de entidades gerais de movimento social e/ou associações 
comunitárias/moradores;
b) 2 (dois) de entidade empresarial;
II - 6 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo:
a) 01 representante da Secretária Municipal de Assistência Social;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças
d) 01 representante da Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
...
Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de Junho de 2010.
 OSMAR RICKLI
 PREFEITO MUNICIPAL

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