| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 536/2007 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CARAMBEJ 11 I'fU,t-EITURA Mt:NICIt>Af. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI N° 1012/2013 \ \ --- ,',) ..' DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 536/2007 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - O § 2° do art. 9° da Lei Municipal n° 536/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° •... § 2° • É obrigatória a inserção de via ao largo das áreas de preservação ambiental definidas pelo Código Florestal (Lei Federal nO4.771/1965), bem como na faixa non edífícandí marginando as rodovias e ferrovias, estipuladas pela Lei Federal nO 6.766/1979, com exceção de loteamentos com características de zonas especiais de interesse social (ZEIS) que atendam aos programas de habitação incentivados pelo Governo Federal. (NR) " Art. 2° • Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° • A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 21 DE OUTUBRO DE 2013. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Parená