| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ – PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. GHLG |
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LEI Nº 254/2002 Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carambeí – Paraná para o exercício financeiro de 2003. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, Sanciono a Seguinte LEI Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2003, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.999.500,00 ( Vinte e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 27.444.500,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.528.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 171.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 205.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 22.782.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 758.000,00 CONTAS RETIFICADORAS R$ (1.845.000,00) RECEITAS DE CAPITAL R$ 400.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 400.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 0,00 TOTAL R$ 25.999.500,00 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL R$ 926.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 662.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.298.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 1.887.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 848.500,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES R$ 4.945.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 3.943.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.265.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 6.725.000,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 125.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 75.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00 TOTAL R$ 25.999.500,00 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. Da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 071/98 de 25/03/1998, que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 em R$ 330.000,00 ( trezentos e trinta mil reais); II – do Fundo Municipal de Assistência Social – FAS, criado pela Lei Municipal 054/97 de 25/11/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 na importância de R$ 1.485.000,00 ( Hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco reais); III – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal 051/97 de 22/10/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 na importância de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais); Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art 7º - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas, a indicar como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos ou de uma para outras categorias de programação. Art. 8º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9º - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “ caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 10º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 11 - É publicado em anexo a esta lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 39, da Lei Municipal nº 226/02 de 10 de Julho de 2002. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2002. NELSON CRIST Prefeito Municipal