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norma nº 253/2002

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 253/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
a abertura dos créditos adicionais que especifica e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal de Carambeí, Sanciono a Seguinte 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
abertura de Créditos Adicionais Suplementares no orçamento Geral do 
Município de Carambeí para o exercício de 2002, no valor de R$ 208.500,00
( duzentos e oito mil e quinhentos reais) para reforço das dotações abaixo 
discriminados:
01.0001 CAMARA MUNICIPAL
 01.031.01012-001 Atividades do Legislativo Municipal
 3190.11.02 Subsídios dos Vereadores 26.000,00
 3190.11.04 Vencimentos e Vantagens Fixas Pes.Civil 40.000,00
 4490.51.00 Obras e Instalações 142.500,00
SOMA R$ 208.500,00
Art. 2º - A créditos a ser aberto consoante a autorização contida nos 
artigos anteriores, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de 
dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificação a seguir:
01.0001 CAMARA MUNICIPAL
 01.031.01012-001 Atividades do Legislativo Municipal
 3190.09.00 Salário Família 1.500,00
 3190.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00
 3190.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pes.Civil 15.500,00 
 3350.41.00 Contribuições 7.500,00
 3390.14.00 Diárias – Civil 9.500,00
 3390.30.00 Material de Consumo 38.000,00 
 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pes.Fis 7.000,00
 3390.39.00 Outros Serviços Terceiros Pes.Jurid. 7.000,00
 4490.52.00 Equipamentos e material Permanente 97.500,00 
 
SOMA R$ 208.500,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias e, com efeito, retroativo a partir de 20 de novembro 
de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
NELSON CRIST
Prefeito Municipal

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