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norma nº 769/2009

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DEBITOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GHLG
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
 LEI Nº769 /2009
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PARCELAR DEBITOS COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer junto à Caixa 
Econômica Federal o parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes 
perante o FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente ao exercício de 
2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão as contas de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE DEZEMBRO E 2009.
 
 OSMAR RICKLI
 PREFEITO MUNICIPAL

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