| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DEBITOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GHLG |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº769 /2009 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DEBITOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer junto à Caixa Econômica Federal o parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes perante o FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente ao exercício de 2009. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE DEZEMBRO E 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL