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norma nº 768/2009

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí –
Paraná
 Lei Nº 768/2009
Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$800.000,00 (Oitocentos 
mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na execução do seguinte Projeto:
01- Construção de escola no Bairro Boqueirão- R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do 
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em 
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma 
do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do 
Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí –
Paraná
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário em especial a Lei 697/09.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
 OSMAR RICKLI
 PREFEITO MUNICIPAL

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